PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

Secretaria Municipal de Gestão 

 

Como faço para saber o andamento dos concursos no Município?

Editais de Concursos são publicados no site oficial da Prefeitura de Santiago, acessando o link:

https://www.santiago.rs.gov.br/portal-do-cidadao/concursos/editais-de-concurso

Para maiores informações você pode entrar em contato com o setor Gestão Estratégica, através dos telefones (55) 3249-2000, (55) 3249-2001 ou (55)3249-2021.

 

Como faço para saber o andamento dos editais de estágio remunerado?

Editais de estágio são publicados no site oficial da Prefeitura de Santiago, acessando  o link: https://www.santiago.rs.gov.br/transparencia/processos-seletivos/processo-seletivo-de-estagiarios.

Para maiores informações você pode entrar em contato com o Setor de Estágios, através do telefone (55) 3249-2049, whatsapp (55)98408-8014 ou pelo e-mail pmsestagios@gmail.com

 

Tenho interesse em fazer estágio voluntário e/ou obrigatório não remunerado, como solicito?

Você deve preencher formulário, fornecido pelo setor estratégico, e realizar o pedido via protocolo.

Acesse o formulário clicando aqui: 

Estágio não remunerado

Após análise pelo setor competente, será elaborado o Termo de Compromisso ou informado o indeferimento do pedido.

Para maiores informações você pode entrar em contato com o setor Gestão Estratégica, através dos telefones (55) 3249-2000, (55) 3249-2001, (55)3249-2021 ou whatsapp (55) 99174-7975.

 

Qual contato para falar com a central de licitações, compras e contratos – CELICC?

Para informações sobre compras, contratos e licitações você pode entrar em contato através do telefone (55) 3251-9312 e Whattsapp: (55) 99125-1684 ou pelos seguintes e-mails:

Contato sobre cotações:  comprasstgo@gmail.com e comprasstgo1@gmail.com

Contato sobre informações de contrato e notificações: gestaoadm.contratos@gmail.com

Contato sobre cadastro de fornecedores: cadastrofornecedoressantiago@gmail.com

Contato sobre licitações em andamento: licitacaostg@gmail.com

 

Como faço para participar de licitações?

Para efeito de participação em licitações, os interessados deverão apresentar cópias reprográficas dos documentos a seguir, autenticados por tabelião ou acompanhadas dos originais para autenticação por funcionário desta administração.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. Cédula de Identidade dos Diretores;
  2. Registro Comercial - empresa individual; ou
  3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedades Comerciais e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentação de eleição de seus Administradores.

REGULARIDADE FISCAL

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  2. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade; (DIC / ALVARA);
  3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última referente ao domicílio ou sede do fornecedor;
  4. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  6. Certi­ficado de Registro Cadastral (CRC) para os casos de Modalidade de Tomada de Preços

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício; (Registrado Na Junta Comercial);
  2. Liquidez Corrente maior ou igual a um (1). Expressado da forma seguinte LC = AC/PC. Em Folha Separada do Balanço;
  3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, (falimentar) expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica – (validade 60 dias).

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Observar as exigências de quali­ficação técnica pertinentes a cada processo licitatório.

Observação: Para licitações “exclusivas e/ou por opção”, Declaração de enquadramento como benefi­ciária da Lei Complementar N.º 123/2006.

REGULARIDADE JURÍDICA

  1. Declaração de que não emprega menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos;
  2. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especi­ficando;

2.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

 2.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;

2.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9.º da Lei Federal N.º 8.666/93.

  1. Declaração, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002.

Para os Processos de Pregão Eletrônico, o fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.

Ressaltamos, que dependendo do objeto da licitação poderá ser solicitado documentos complementares.

 

Sou servidor público municipal, como faço para aderir ao vale-feira e vale - alimentação? 

O servidor deverá realizar o pedido no Setor Administrativo da secretaria em que está lotado.

Você assinará um formulário aderindo ao vale, que posteriormente será encaminhado para o setor  Gestão Estratégica realizar o pedido.

O cartão será entregue no setor administrativo da sua secretaria.

 

Meu cartão e/ou aplicativo do vale -feira/vale - alimentação está apresentando problemas como faço para resolver?

No caso do vale-feira você pode entrar em contato diretamente com a empresa EUCARD, através do WhatsApp (47) 3197-9977, pelo número nº 0800 200 3133 ou através do e-mail: atendimento@eucard.com.br

Caso não haja solução, você pode comparecer no setor Gestão Estratégica, localizada no Prédio Central da Prefeitura Municipal ou através do telefone (55) (55) 3249-2000, (55) 3249-2001 ou (55)3249-2021.

No caso de apresentar problemas com o vale – alimentação, você pode comparecer no Setor Administrativo da secretaria em que está lotado.

 

Como faço para fazer uma solicitação, denúncia, elogio, critica ou sugestão sobre serviços prestados pelo municipio?

Você pode realizar a solicitação, denúncia, elogio, critica ou sugestão através da plataforma E-Ouve, disponível no site da Prefeitura Municipal, através do link: https://eouve.com.br/#/. Realizando o login você terá acesso a plataforma direcionando a sua demanda para a secretaria interessada.

 

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

- Quais são os documentos necessários para abertura de MEI?

Documento oficial com foto e senha do GOV (nível ouro ou prata).


- A casa do empreendedor faz recuperação ou alteração de nível da senha do GOV?

A Casa do Empreendedor faz recuperação ou aumento de nível da senha GOV, apenas para quem deseja abrir, alterar ou dar baixa em sua MEI.


MEI é obrigado a fazer declaração de faturamento?

Sim. A declaração do MEI é obrigatória anualmente independentemente do faturamento. O prazo é de janeiro a final de maio.


MEI paga alvará?

No Município de Santiago o MEI é isento do pagamento de taxa de alvará.


Nota fiscal de serviços, onde emitir?

A nota fiscal de serviços do MEI é feita no sistema do Governo Federal. Acesse o link para emitir: NFS-e | Portal Contribuinte (nfse.gov.br)


A Casa do Empreendedor disponibiliza alguma linha de crédito para empreendedores e empresários?

A Casa do Empreendedor tem uma parceria com a Imembuí Microfinanças que disponibiliza algumas linhas de crédito. Maiores informações: (55) 981100076

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Quando passa a Coleta Seletiva no meu bairro?

 

(Recolhimento pela Recicla Santiago) 

Segunda-feira: Jardim Das Palmeiras; 

Terça-feira: João Goulart, DAER, Irmã Dulce, Santiago Pompeo, Nei Pereira, Jardim Dos Eucaliptos; 

Quarta-feira: Belizário, João Evangelista, Corte Sete, Vista Alegre, Guabiroba; 

Quinta-feira: Carlos Humberto, Vila Rica, Eletricitários e Atalaia; 

Sexta-feira: Missões.

 

(Recolhimento pela Arpes)

 

Segunda-feira: Alto da Boa Vista, Zamperetti e Maria Alice Gomes; 

Terça-feira: Vila Nova, Gaspar Dutra e Monsenhor Assis; 

Quarta-feira: Ceú Aberto, Riachuelo, Lulu Genro e São Jorge; 

Quinta-feira: Itu e São Vicente; 

Sexta-feira: Castilhos.

 

Aonde faço pedido para corte ou poda de árvore? 

O requerimento para solicitar Autorização para poda ou corte de árvore é realizado diretamente no Setor de Protocolo, no prédio central da Prefeitura.

Acesse o requerimento clicando abaixo: 

Requerimento de arborização.

 

Onde encontro os documentos para solicitar licença ou isenção ambiental?

Documentos podem ser localizados no link  https://santiago.multi24h.com.br/multi24/sistemas/transparencia/?entidade=1&secao=dinamico&id=3207 ou podem ser solicitados através do e-mail do setor técnico meioambiente.setortecnico@gmail.com.

 

Como emitir Certidão de débito ambiental?

A Certidão de Negativa de Débitos Geral da Prefeitura pode ser emitida de forma on-line pelo link: https://santiago.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-emitir-certidoes. Nesta certidão estão vinculados os débitos tributários e ambientais de pessoa física ou jurídica. Caso o requerente possua algum débito vinculado ao seu cadastro, a Certidão não é gerada. 

 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

ICMS

Quem é obrigado a se inscrever como produtor rural junto ao Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE)?

Os contribuintes do ICMS são obrigados, relativamente a cada estabelecimento que mantiverem, a inscrever-se no CGC/TE, antes do início de suas atividades (RICMS, Livro II, artigo 1º).

 

Contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem (RICMS, Livro I, artigo 12).

 

Para os efeitos de classificação cadastral, considera-se estabelecimento produtor aquele que desenvolver atividade de produção primária, agropecuária e extrativa animal e vegetal, bem como extrativa mineral, se realizada por processo rudimentar e individual de garimpagem, faiscação e cata.

 

Ou seja, são obrigados a se inscrever como produtor rural junto ao CGC/TE as pessoas que desenvolvem atividade primária com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.

 

Nesse sentido, as pessoas que possuem imóvel rural para fins de lazer ou subsistência não se enquadram no conceito acima.

 

O produtor rural pode industrializar mercadorias?

 

A inscrição de produtor rural e o talonário de Notas Fiscais de Produtor somente podem ser utilizados para as operações relacionadas com a produção primária resultante da atividade do produtor naquele estabelecimento.

 

A legislação prevê que não perde a condição de produtor aquele que efetuar, no próprio estabelecimento, o beneficiamento ou a transformação rudimentar exclusivamente da sua produção.

 

Também está previsto na legislação que os microprodutores rurais participantes do Programa da Agroindústria Familiar poderão promover a saída dos produtos relacionados na legislação obtidos da industrialização da sua produção (veja a questão O que é o Programa da Agroindústria Familiar?).

 

Caso a pessoa queira industrializar mercadorias e não se enquadre nos casos acima, deverá providenciar o registro de uma empresa industrial.

 

Uma pessoa menor de idade pode ser produtora rural?

Somente as pessoas maiores de 16 anos podem ser cadastradas como produtor rural no CGC/TE.

 

Qual o procedimento a ser realizado com o falecimento do produtor rural?

 

Ocorrendo o falecimento do produtor rural e no caso do espólio encerrar as atividades de produção primária do estabelecimento produtor, deverá ser encaminhada a baixa da inscrição estadual junto ao CGC/TE.(clique aqui).

 

Ocorrendo o falecimento do produtor rural e no caso do espólio permanecer realizando atividades de produção primária no estabelecimento produtor, deverá ser atualizado o cadastro junto ao CGC/TE, mediante o cadastramento do(a) inventariante como responsável legal (clique aqui).

 

A condição de inventariante do espólio será comprovada pelo termo de compromisso, no caso de processo judicial, ou por certidão emitida pelo tabelião, no caso de inventário por escritura pública.

 

Convém destacar que o falecimento do produtor rural não impede que os demais titulares ou participantes continuem realizando as atividades de produção primária no estabelecimento.

 

Todavia, eventual procuração ou autorização emitida pela pessoa falecida perderá a validade.

 

Devo obter uma inscrição estadual para cada estabelecimento?

Sim, são obrigados, relativamente a cada estabelecimento que mantiverem, a inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), antes do início de suas atividades.

Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 1º.

https://atendimento.receita.rs.gov.br/produtor-e-outros perfis/servicos?servico=1781-

 

Orientações para leitura das notas no App Ação Premiada.

  • Cuidar para enquadrar o QR das notas para que a leitura fique correta, nos casos em que houver problemas na leitura e validação das notas favor tentar ler novamente e se o erro persistir entrar em contato com o setor de ICMS da Prefeitura;
  • Para as notas de serviços, IPTU e Notas de Produtor Rural serão lançadas exclusivamente no Setor de ICMS pois precisamos conferir alguma informações antes da validação

 

Para quem possui celular com sistema IOS, estamos resolvendo questões burocráticas diretamente com a Apple, em breve estará disponível para esse sistema, a opção é entrar pelo navegador acao.premiada- santiago.rs.gov.br/ Portal do consumidor, fazer o cadastro e acessar;

- As notas válidas para cada Campanha são as do exercício corrente.

   Contatos:

   Celular / WhatsApp : (55) 98439-3959

   Telefone fixo: (55) 3249 - 2010

   e-mail:  icmssantiago@gmail.com

 

INCRA

O que é um imóvel rural?

 Imóvel rural, segundo a legislação agrária, é a área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas (podem haver interrupções como estradas, rios ou córregos), do mesmo titular (proprietário ou posseiro), localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza é a sua destinação agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial.

 

Qual a diferença entre propriedade e posse?

Propriedade é o imóvel rural com registro em cartório. Há dois tipos de posse: a posse a justo título quando a pessoa tem um documento que pode ser levado a registro ou posse por simples ocupação quando não há documento ou o mesmo não tem validade para ser registrado no cartório de registro de imóveis.

 

O que é CCIR?

 Documento emitido pelo Incra, que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão                causa mortis). Sem apresentação do Certificado de Cadastro, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.

 

Qual a diferença entre CCIR e NIRF?

 O CCIR é o comprovante de cadastro do imóvel junto ao Incra, enquanto o NIRF é o cadastro do imóvel junto à Secretaria da Receita Federal para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O cadastro do imóvel rural no Incra é obrigatório?

Sim. Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário.

Quais os documentos necessários para cadastrar ou atualizar o imóvel rural no Incra?

 Documentação do Imóvel Rural

  • Matrículas atualizadas com no máximo 30 dias ou no caso de não haver registros documentos que comprovem a posse por Justo Título ou posse por Simples Ocupação assinados pelo posseiro e seus

Documentos da Pessoa Física

  •  Documento de Identidade, em que conste a naturalidade;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento, se o estado civil for “casado” ou “divorciado”;
  • Escritura Pública ou Contrato Particular de Constituição de União Estável

Documentos da Pessoa Jurídica:

  •  Ato Constitutivo, Última Alteração Contratual ou Ata de Assembleia, em que conste a relação dos sócios ou a identificação do titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e a designação do(s) administrador(es) atual(is) da pessoa jurídica;
  • Documento de Identidade e CPF dos sócios e

 

Qual a diferença entre o cadastro do Incra e o registro no cartório?

 O cadastro no Incra é autodeclaratório e é baseado nas informações declaradas pelo proprietário/possuidor que geram o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O registro no cartório é que dá o direito de propriedade ou outros direitos reais relativos ao imóvel rural comprovado por meio de certidão imobiliária.

Qual o período para emissão do CCIR?

 O CCIR do ano corrente, normalmente, fica disponível a partir da segunda quinzena do mês de junho podendo ser pago sem juros até trinta dias depois da disponibilização do mesmo. O pagamento pode ocorrer durante todo o ano com a ocorrência de juros.

 

O CCIR pode ser emitido via internet? 

Sim, desde que o CPF ou CNPJ do interessado e o imóvel estejam regularmente cadastrados no Incra. Para emitir o CCIR é necessário informar o código do imóvel rural, o CPF ou CNPJ, o estado e o município de localização da área. Caso o CPF ou CNPJ não estejam cadastrados é necessário procurar uma unidade de atendimento da rede Incra para realizar a inclusão no sistema.

https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=zcPHtoSzBqBnvAuAsLzwTHLW.ccir4?windowId=df9

 Contatos:

Celular / WhatsApp : (55) 98439-3959

Telefone fixo: ( 55) 3249 - 2010

e-mail:  incrasantiago@gmail.com

 

 

FISCALIZAÇÃO

COMO SOLICITAR O ALVARÁ?

 

Deve ser solicitado de forma on line, conforme o passo a passo:

 

 

QUAL O PERIODO DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ?

O alvará deve ser renovado anualmente até 31/03 do ano corrente.

 

 COMO SOLICITAR CADASTRO DE ALVARA (INSCRIÇÃO MUNICIPAL) DE EMPRESA?

Os licenciamentos são feitos através da REDESIM / Junta Comercial pelo contador responsável. As informações são repassadas diretamente ao Município não sendo necessário realizar abertura de Protocolo cadastral.

 

COMO SOLICITAR CADASTRO DE ALVARÁ DE AUTÔNOMO?

O contribuinte deve se direcionar ao Setor de Protocolo Geral, junto ao Prédio Central da Prefeitura, preencher o requerimento e anexar cópia dos seguintes documentos:

Habilitação profissional;

Documentos pessoais;

Comprovante de residência;

Contrato de locação/comprovante de propriedade do endereço onde realizará as atividades;

Alvará dos Bombeiros.

 

 

COMO SOLICITAR A BAIXA DO ALVARÁ?

O contribuinte deve se direcionar ao Setor de Protocolo Geral, junto ao Prédio Central da prefeitura, preencher requerimento padrão solicitando a baixa.

 

QUEM PRECISA ALVARÁ DOS BOMBEIROS?

Todo estabelecimento, com atendimento ao público, precisa de alvará dos Bombeiros.

Exceto as atividades de baixo risco, que são as que se enquadram na classificação do item 6 da Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 02/2023 – Processo de segurança contra incêndio: Atividades dispensadas do licenciamento do CBMRS e atividades de baixo risco.

 

 

MEI PRECISA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO? ONDE PEDIR?

Sim. Os MEIs devem se dirigir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico / Casa do Empreendedor e solicitar o documento. Lembrando que Mei não é dispensado das licenças somente do pagamento da TLL.

 

 

MEI PRESTADOR DE SERVIÇO PODE EMITIR NF DE PRESTAÇÃO DE SERVICO MUNICIPAL?

Não. O Mei prestador de serviço está autorizado somente a emitir NF diretamente no site: 

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

 

COMO EMITIR GUIAS DE ALVARÁ (TLL) E ISS VARIAVEL PARA PAGAMENTO? Diretamente na página do município de Santiago.

https://santiago.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-consulta-debitos-deslogado

Selecione o Base da consulta: ISSQN

Preencher com o número do CNPJ

Vai direcionar para a consulta desses débitos, basta clicar no + em frente a palavra ISSQN, vai abrir tudo que tem em aberto de ISSQN, basta selecionar o quadrinho na parcela correspondente e imprimir as guias, vai abrir outra tela possibilitando copiar o código de barras para pagamento por aplicativo ou para imprimir a guia.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO ANUAL DO ALVARÁ?

Todos os documentos que se encontrarem pendentes de informação no cadastro municipal, bem como as licenças correspondentes a cada caso, como alvará dos bombeiros, licença ambiental, licença sanitária, válidos.

 

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE AUTÕNOMO E EMPRESA COMO PROCEDER?

 

O contribuinte autônomo deve se direcionar ao Setor de Protocolo Geral, junto ao Prédio Central da prefeitura, preencher requerimento padrão solicitando a alteração e anexando os documentos comprobatórios, como contrato de locação/comprovante de propriedade, e alvará dos bombeiros.

O contribuinte empresa deve ter o cadastro atualizado automaticamente tão logo o município receba as informações através da junta comercial/REDESIM.

 Contatos:

 

Telefone fixo: ( 55) 3249 – 2061

e-mail:  fiscaisstgo@gmail.com

3249-2061(Auditorias)

3249-2029(Alvará)

98428-7582 WhatsApp

 

ARRECADAÇÃO

 

*Data de vencimento do IPTU do ano:

- Sempre, conforme decreto publicado no final do exercício anterior como prevê Art, 24 do CTM.

 

* Locais de divulgação da data de vencimento do iptu:

- No site da prefeitura, Rádio Santiago, no site da Município, nas redes socias do Município, edital no jornal.

- Panfletos com passo a passo para emissão do IPTU no site do Município.

 

* Valor de correção IPTU do ano:

- Conforme correção anual da VRM art. 292 do CTM.

 

*Renovação de Isenções:

- Renovação de 05 em 05 anos, até o final de setembro para ter validade para o ano seguinte, conforme art. 190 do CTM.

 

*Descontos sobre o valor do IPTU:

- Cota única conforme Art. 24 CTM.

- Bom pagador conforme Art. 24 CTM.

- Santiago Segura conforme Lei Municipal Nº 198/2019, deverá ser solicitado até 30 de outubro para ter validade no ano seguinte, válido por 2 anos.

- Iptu Verde conforme Lei Municipal Nº 301/21, deverá ser solicitado até 30 de setembro para ter validade no ano seguinte, válido por um ano.

*Descontos para IPTU vencido:

- somente quando tiver lei de REFIS (Programa de Recuperação fiscal) vigente.

 

 *o que é necessário para realizar o parcelamento:

- quando for o titular - documentos de identificação com foto

 valor da entrada, 25% do valor da VRM R$ 68,74 (no ano de 2024), mais a taxa de parcelamento no valor de 5%  da VRM R$ 13,75 ( no ano de 2024)

- quando não for o titular – um representante com autorização assinada pelo proprietário, cópia do documento de identificação, com foto e assinado, e documentos do representante.

valor da entrada, 25% do valor da VRM R$ 68,74 (no ano de 2024), mais a taxa de parcelamento no valor de 5%  da VRM R$ 13,75 ( no ano de 2024)

 

- quando o proprietário for falecido – atestado de óbito, dois herdeiros com os respectivos documentos.

valor da entrada, 25% do valor da VRM R$ 68,74 (no ano de 2024), mais a taxa de parcelamento no valor de 5%  da VRM R$ 13,75 ( no ano de 2024)

Contatos:

Celular/ Whatsapp :(55) 98439 – 4914

Telefone fixo : (55) 3249 -2004

e-mail : arrecadacaoprefastgo@gmail

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Qual a função e a localização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social?

A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é a Política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, a fim de garantir o atendimento às necessidades básicas. Um dos objetivos da Política de Assistência Social do Município de Santiago, é a centralidade na família, tendo como base o território.

A Secretaria está situada na rua Severino Azambuja, nº 38, seu horário de funcionamento é das 8h às 14h, tendo como secretária Denise Flório Cardoso.

Telefone: (55) 3249-9940/55 984287620/55 984088011

e-mail: dsocialsantiago@gmail.com

 Instagram: @santiagosmds

 Facebook: https://www.facebook.com/santiago.smds

LEI  492/2023

“INSTITUI A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTIAGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Proteção Social Básica: É um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social, por meio de aquisições, do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

 

Qual a função dos CRAS dentro da Proteção Social Básica, seus locais de atendimento com seus respectivos contatos e territórios?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da      política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social.

O horário de funcionamento dos CRAS é das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

 

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Vó Ângela

Rua Benigna de Oliveira Garcia, nº 1171 – Ana Martins Bonato

Telefone: 55 3249 9922

Email: crasvoangela@gmail.com

Bairros Atendidos: 4

Ana Bonato | Gaspar Dutra | Monsenhor Assis | São Jorge

 

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - Equipe Volante Vó Angela

Rua Severino Azambuja, nº 38 - Centro

Telefone: 55 3249 9978

Email: equipevolantecrasvoangela@gmail.com

Bairros Atendidos: 14 + interior

Alto da Boa Vista | Belizário | Castilhos | Centro | Corte Sete | Itú | Jardim das Paineiras João Evangelista| Maria Alice Gomes | São Vicente | Zamperetti | Céu Aberto | Lulu Genro | Riachuelo | Interior

 

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Delci Vieiro Ruivo

Rua Hildebrando, nº 100 – Missões

Telefone: 55 3249 9933

Email: crasmissoes@gmail.com

Bairros Atendidos: 6

Atalaia | Guabiroba | Missões | Vila Nova | Vila Rica | Vista Alegre

 

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Nery Machado

Rua Prof. Cleiton Rocha nº 429 – Jardim dos Eucaliptos

Telefone: 55 3249 9944

Email: nerymachadocras@gmail.com

Bairros Atendidos: 8

Carlos Humberto | Daer | Eletricitários | Irmã Dulce | Jardim dos Eucaliptos | João Goulart | Nei Pereira | Santiago Pompeo

 

 

Qual a função do Restaurante Popular, seu local e critérios de atendimento?

Disponibilizar refeições a preços subsidiados pelo Município, para pessoas que atenderem as normas de participação, destina-se basicamente ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar no Município.

Rua Severino Azambuja, nº 38, anexo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

LEI Nº 188/2019

“CRIA O Restaurante Popular, e dá outras providências”

 

Qual a função da Loja do Bem, seu local e critérios de atendimento?

O objetivo da Loja é atender de forma digna, organizada e emancipatória as famílias em situação de vulnerabilidade social que necessitam de roupas e calçados. A Loja do Bem funciona todo o ano e atende famílias de toda a cidade e interior. Cada família é atendida por meio de fichas cadastrais, onde estão descritos dados de identificação e pode retirar até 15 peças de roupa por pessoa da família. As famílias podem frequentar a Loja do Bem uma vez ao mês ou conforme a sua necessidade, mediante avaliação técnica. O trabalho socioeducativo acontece em parceria com todos os CRAS e a equipe volante do município.

Rua Silvério Machado, 97, fundos, próximo aos Bombeiros.

 

Qual a função do Centro de Convivência para Idosos João Batista de Bitencourt Borges, seu local e critérios de atendimento?

O Centro de Convivência para Idosos tem por objetivo oferecer diversas atividades gratuitas que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, através dos grupos de convivência, fortalecendo o convívio comunitário e a prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos, contribuindo para o desenvolvimento, a motivação e a autoestima da pessoa idosa, que pode reinventar-se e passar a se valorizar e ser valorizada por seus familiares e pela sociedade.

Rua Silvério Machado, nº 97, fundos

Email: ccisantiagors@gmail.com

 

Qual a função do Programa de Alimento Solidário - PAS - seu local e critérios de atendimento?

O Programa Alimento Solidário – PAS – tem como objetivo de captar doações de alimentos e promover suas concessões, mediante avaliação social e nutricional, priorizando as pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional.

O PAS está situado a Rua Silvério Machado, nº 97 fundos.

LEI N° 283/2021

INSTITUI O PROGRAMA ALIMENTO SOLIDÁRIO – PAS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE  SANTIAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Proteção Social EspecialÉ um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições, a proteção das famílias e dos indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

 

Qual a função do CREAS dentro da Proteção Social Especial e seu local de atendimento? 

O CREAS é uma unidade pública estatal, de abrangência municipal, referência para a oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas no âmbito do SUAS. Sua gestão e funcionamento compreendem um conjunto de aspectos, tais como: infraestrutura e recursos humanos compatíveis com os serviços ofertados, trabalho em rede, articulação com as demais unidades e serviços da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, além da organização de registros de informação e o desenvolvimento de processos de monitoramento e avaliação das ações realizadas.

 

Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS)

Rua Silvério Machado, nº 97 – Centro

Telefone: 55 3249 9970

Email: creas.santiago.rs@gmail.com

Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30min

 

Abrigo Institucional de Crianças e Adolescentes Acolher

Rua Severino Azambuja, nº 11 – Centro

Telefone: 55 3249 2067

Email: abrigoinstitucionalacolher11@gmail.com

 

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O Programa Família Acolhedora tem por objetivo acolher e atender crianças e adolescentes do Município de Santiago, que estejam em situação de risco pessoal e/ou social em razão de abandono, negligência familiar, violência e/ou opressão.

Rua Severino Azambuja, nº 97

Telefone: 55 3249 9972

Email: abrigos.santiago@gmail.com

 

LEI N° 257/2020

“Institui o Programa de Guarda Temporária Subsidiada denominado "Família Acolhedora"

                                   

Qual a função da Casa de Acolhimento, seu local e critérios de atendimento?

Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.

Rua Silvério Machado, nº 97

Telefone: 55 3249 9970

Email: creas.santiago.rs@gmail.com

 

Qual a função da Coordenadoria da Mulher e seu local de funcionamento?

A Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher, instituída pelo Decreto 056/2006 tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações e políticas voltadas à mulher. Oferece espaço humanizado destinado a acolhimento e atendimento às mulheres vítimas de violência. Além do atendimento social, no trabalho interdisciplinar em rede com o CREAS, oferece atendimento psicológico, jurídico e outros que se façam necessários. A Coordenadoria da Mulher também é articuladora da Rede de Proteção à Mulher em Santiago e oferece atendimento integrado com a Patrulha Maria da Penha, Sala das Margaridas e demais serviços por meio de atendimentos individualizados, visitas domiciliares, acompanhamentos, atividades preventivas nas Escolas Municipais e Estaduais e também na zona rural de nosso município.

Rua Severino Azambuja, 38 – Centro, anexo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Telefone:55 3249 9958

Email: coordenadoriamulherstg@hotmail.com

Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30min

 

Qual é a função do Conselho Tutelar e seu local de funcionamento?

O Conselho Tutelar do Município de Santiago/RS é órgão integrante da Administração Pública Municipal, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 162/2019)

Rua Neri Gomes Peixoto, nº 1435 – Centro

Telefone: 3249 9942

Email: conselhotutelarsantiago@gmail.com

Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30min

LEI Nº 12/2015

"DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE, ATRAVÉS DO CONSELHO TUTELAR".

https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/santiago/lei-ordinaria/2015/2/12/lei-ordinaria-n-12-2015-dispoe-sobre-a-politica-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-atraves-do-conselho-tutelar?q=12%2F2015

 

 CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS

O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que permite ao poder público saber quem são, onde moram, como vivem e do que necessitam as famílias de baixa renda que residem em todo território nacional.

 

Qual é o público do Cadastro Único?

As famílias que vivem com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo podem e devem ser registradas no Cadastro Único.

Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.

 

Quem mora sozinho pode se cadastrar?

Sim. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.

 

Para que serve o Cadastro Único?

O Cadastro Único serve para que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal conheçam melhor as famílias mais vulneráveis em seus territórios. Isso facilita a criação de novos programas sociais e a organização da oferta de serviços para essa população. O Cadastro Único também permite selecionar o público a ser beneficiado por programas e serviços destinados às famílias de baixa renda, ou vulneráveis a diversas dimensões da pobreza.

 

Quais programas utilizam o Cadastro Único?

Os principais programas coordenados pelo Governo Federal que usam o Cadastro Único para seleção de beneficiários são o Programa Bolsa Família (PBF), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Carteira da Pessoa Idosa, Isenção de taxa de inscrição em concurso público, ID Jovem, Pé-de-meia. Mas há muitos outros. Ao todo, são 30 programas no nível federal – sem falar daqueles ofertados diretamente pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Mas o Cadastro Único não faz a gestão desses programas sociais. O que ele faz é dar apoio para que esses programas identifiquem o público que precisam atender.

 

Onde fazer o cadastramento?

As famílias podem solicitar o cadastramento a qualquer momento no CRAS referenciado ao seu bairro de moradia.

As informações registradas no Cadastro Único são prestadas por meio de uma entrevista com o Responsável Familiar, que deve ser uma pessoa da família que tenha mais de 16 anos, preferencialmente do sexo feminino.

Devem ser apresentados documentos originais de todas as pessoas da família, principalmente o CPF, documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência.

As informações das famílias são coletadas pelos entrevistadores sociais, que podem registrar os dados diretamente no Sistema de Cadastro Único ou no formulário impresso do Cadastro Único.

 

Qual o conceito de família no Cadastro Único?

Pessoas que vivem na mesma casa e compartilham renda ou despesa. Cada pessoa só pode estar cadastrada em uma família.

As informações prestadas pelas famílias são auto declaratórias.

Antes de iniciar a entrevista, o entrevistador do Cadastro Único deve alertar a família sobre a responsabilidade de dizer apenas a verdade, sob o risco de perder o acesso a programas governamentais.

 

Que informações o Cadastro Único contém?

  • Endereço e características da casa, composição familiar (número de componentes, idades, relações de parentesco); despesas mensais (com água, luz, alimentação, transporte, aluguel, medicamentos);
  • Se a família faz parte de grupos tradicionais e específicos (indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, ciganos, ribeirinhos, catadores de materiais recicláveis, entre outros).

Há também informações sobre cada pessoa da família. Nome completo, data de nascimento, documentação, escolaridade, trabalho e remuneração, existência de alguma deficiência (e qual o tipo).

 

O que é a atualização cadastral?

A atualização dos registros feitos no Cadastro Único é um processo que deve ser realizado continuamente, porque os dados da população se alteram com frequência. O nascimento de uma criança, por exemplo, altera as despesas da família. Uma mudança de endereço altera as características do domicílio. E uma mudança de trabalho altera os rendimentos da família. A atualização evita que as famílias deixem de receber benefícios ou de acessar programas por falta ou desatualização de informação.

  • Sempre que houver alteração na composição familiar, no endereço ou na renda/despesa da família; ou
  • No prazo máximo de 24 meses contados a partir da data da última entrevista com a família.

 

Como consultar os dados do Cadastro Único?

As famílias cadastradas podem ter acesso às informações do Cadastro Único diretamente pelo site https://cadunico.dataprev.gov.br ou pelo aplicativo do Cadastro Único.

No site ou aplicativo, a família pode obter um comprovante de cadastramento, clicando em “Consulta Simples”. Nesse caso, basta fornecer alguns dados de identificação da pessoa cadastrada.

A família também pode ter acesso ao cadastro completo e até consultar alguns programas sociais que recebe, como o Bolsa Família e o BPC. Para isso, é preciso clicar em “Consulta Completa”, fazer o login “gov.br” e depois navegar pelos botões do sistema.

 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Quem pode ingressar no Bolsa Família?

Para receber os benefícios, a principal regra é ter a renda mensal por pessoa de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais). Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, é de, no máximo, R$218. Se a renda mensal por pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.

Como se inscrever para fazer parte do Bolsa Família?

A família deve estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com os dados corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda limite.

O cadastramento é um pré-requisito, mas não significa que a família tem a entrada imediata no Programa. Mensalmente, o Programa Bolsa Família identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e começarão a receber o benefício.

 

Programa Bolsa Família e valores? 

- Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142,00 por pessoa.

- Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600,00 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600,00;

- Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150,00 por criança com idade entre 0 (zero) e 6 anos; 

- Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; no valor de R$ 50,00 por pessoa que atenda estes critérios.

 

Como a família acessa seus benefícios do Bolsa Família?

Sempre que o cadastro estiver com informações completas e o dado correto do CPF do responsável pela família, automaticamente é aberta a Conta Poupança Social Digital. Além de poder sacar o benefício com o cartão, nesta conta o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer PIX diretamente pelo aplicativo. Caso os dados não estejam suficientes, é aberta uma conta simples para pagamento do benefício.

Todos os meses, o benefício é disponibilizado, conforme data estabelecida pelo calendário do programa, sendo pago sempre nos últimos 10 dias úteis do mês, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do responsável.

 

Como sei quais os benefícios do Bolsa Família minha família está recebendo? 

No Aplicativo Bolsa Família é possível saber os benefícios da família, além de saber as datas do calendário de pagamentos, a situação do benefício e quais parcelas já foram sacadas. O Responsável Familiar pode acessar os dados e saber ainda quais as notificações encaminhadas pelo Governo Federal para sua família. O app Bolsa Família estará disponível nas lojas de aplicativos.

 

Quais são as regras para continuar recebendo todo mês o benefício do Bolsa Família?

Para que a família mantenha a condição de beneficiária, os dados cadastrais deverão estar sempre atualizados, podendo ficar no máximo 24 meses sem atualização. Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e composição da sua família, como: nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família, casamento e adoção, estas informações precisam ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município. Isto garante que o Programa atenda às famílias de acordo com suas características.

Além disso, as famílias beneficiárias devem cumprir compromissos, nas áreas de saúde e de educação, para reforçar o acesso aos seus direitos sociais básicos, as chamadas condicionalidades. São elas:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, frequência escolar mínima de 60% (sessenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

 

Onde eu posso obter informações sobre meu benefício?

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome oferece diversos canais de contato:

  • Central MDS 121 – funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. O atendimento eletrônico funciona todos os dias, 24 horas por dia.
  • No Fale Conosco do site www.mds.gov.br é possível encontrar link para registrar sua demanda pelo formulário eletrônico.
  • Aplicativo Bolsa Família, onde o responsável familiar pode consultar informações sobre seu benefício, tais como valor, situação e a data de pagamento do seu benefício.

A gestão do Cadastro único está localizada na Rua Severino Azambuja, nº 38, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Telefone: 55 3249 9940/ 3251 4729 (WhatsApp Cadúnico Santiago)

Email: cadunico87@gmail.com

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

Onde fica localizada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer?

A Secretaria encontra-se em anexo ao ginásio Aureliano de Figueiredo Pinto (Ginasião) onde atende o público das 08:00 as 14:00 horas, tendo em suas repartições o secretário Cláudio Batista Manzoni, o Setor Administrativo, os projetos Bola Pro Futuro, Forma e Saúde, Corpo em Movimento, Caminhar, Acquavida, Câmbio Bem Viver, Trilhas do Boqueirão e Xadrez Integrando Gerações.

 

Quais os CONTATOS DA SECRETARIA?

A Secretaria conta com o telefone fixo: (55) 3249-2031, e-mail: desportosantiago@gmail.com, Instagran e Facebook: smelsantiago

 

Como participar do projeto FORMA E SAÚDE?

O projeto Forma e Saúde tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida e autoestima.

É um projeto voltado para ambos os sexos, com atividades semanais. Os interessados devem entrar em contato com a secretaria de esportes e lazer pelo fone (55) 3249-2031, onde ficarão sabendo em qual núcleo poderão participar, sendo que sempre se orienta frequentar as aulas em seus bairros.

 

Como participar da HIDROGINÁSTICA?

- Ter 60 anos ou mais

- Indicação médica

A hidroginástica é o único projeto que temos limite de vagas devido a capacidade permitida do espaço utilizado (piscina do gssgs), para informações sobre as vagas entrar em contato pelo telefone (55)3249-2031.

 

O que é e como funciona o projeto BOLA PRO FUTURO?

O projeto bola pro futuro foi desenvolvido com a finalidade de cumprir um papel social, atendendo crianças e adolescentes de 4 a 20 anos em diversas modalidades como futsal, futebol, vôlei, basquete, tênis, capoeira, canto, recreação, natação e lutas. Os alunos são atendidos dentro de sua faixa etária e nos núcleos mais próximo a sua residência. Para se informar sobre onde é e em que horário ir os interessados devem entrar em contato pelo telefone (55) 3249-2031 para maiores informações.

 

Quais espaços esportivos pertencentes a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer?

O Município conta com seis ginásios esportivos sendo eles: o Ginásio Aureliano de Figueiredo Pinto no Bairro Gaspar Dutra, Ginásio Querli Sarturi Nunes no Bairro Riachuelo, Ginásio Paulinho Oliveira no Bairro Missões, João Arthur Mayer No Bairro Belizário, Ginásio Marcelo Gorsky no Bairro Monsenhor Assis e o Ginásio Ramiro Minuzzi do Bairro Irmã Dulce; Dois Campos de Futebol 11, O Estádio Nery Cardoso e o Campo do Parque Zamperetti e o Complexo de Futebol 7.

 

Como marcar os HORÁRIOS nas quadras esportivas?

Os horários são marcados a partir das 08 horas de segunda-feira presencialmente na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou pelo telefone (55) 349-2031 após as 08h30min.

 

O que é o PILA AZUL e em que atividades é utilizado/cobrado?

As secretarias de Meio Ambiente e a de Esporte e Lazer de Santiago se uniram para criar um novo projeto socioambiental, inspirado no bem-sucedido Pila Verde. Agora, o objetivo é estimular o recolhimento de resíduos recicláveis através da nova moeda socioambiental Pila Azul. São cédulas de um, dois, cinco, 10 e 20 pilas azuis

Os resíduos que podem ser trocados por cédulas do pila azul incluem alumínio, latinhas, garrafas pet, plásticos, papel, vidro, entre outros. Os pontos de trocas funcionam em vários dias, bairros e horários específicos do nosso município.

As cédulas podem ser usadas para comprar horários para utilizar em ginásios, quadras esportivas, centro de eventos do município, campeonatos municipais, transporte de desportistas, premiações para eventos esportivos, bem como a participação em ações esportivas e sociais do munícipio.

Para maiores informações, entre em contato pelos telefones da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (55) 3249-2031 e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (55) 3249-9923.