COMPETÊNCIAS E/OU ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Prefeito: Tiago Görski Lacerda

Vice-prefeito: Marcelo Görski de Matos (Piru) Chefe de Gabinete: Luiz Felipe Biermann Pinto

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Atribuições:

Compete ao Gabinete do Prefeito: Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Jurídica do Município ou secretário da área específica; controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; receber e atender a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

 

Administrativo, Controle Interno, PROCON, Junta Militar e Assessoria de Imprensa.

 

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL

 

 

Procuradora Jurídica: Letícia Sperandei Sagrilo Tamiosso

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Atribuições:

 

Compete à Procuradoria: promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como coautores; representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

 

Suporte jurídico em todas as áreas da administração, elaboração e encaminhamento de Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal, Defesa do executivo em juízo, quando necessário.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 

Secretário: Alesson Mello

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Lei de Criação: Lei Municipal nº 037/2009

Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Descrição Sumária das atividades:

 

Coordenar as ações relacionadas ao bom funcionamento de todos os seus departamentos, coordenar as ações de monitoramento, indicadores, planos de ação, projetos estruturantes, mapeamento de processos, gestão de pessoas, implantações, ferramentas de gestão, Sistema de Gestão, admissões, exonerações, previdência, folha de pagamento, atestados, férias, certidões e ainda, coordenar sistemas, site da prefeitura e processos licitatórios.

 

Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos municipais, na gestão de todas as estratégias, programas, projetos e ações que compreendam a gestão pública no âmbito municipal;

 

Orientar a gestão pública municipal, quanto aos seus objetivos, estratégias, programas, projetos, ações e no seu monitoramento;

 

Implantar sistema, metodologias e ferramentas de gestão para o desenvolvimento das políticas vinculadas à gestão pública no âmbito municipal.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Administrativo, Estratégico, Frotas, Central telefônica, Núcleo de Tecnologia da Informação, CELICC – Centro de Licitações, Compras e Contratos, Setor de Pessoal, Patrimônio, Almoxarifado, Cemitério, Arquivo Municipal, FAPS, Protocolo  Geral, Estágios, Limpeza do Prédio Administrativo, Ouvidoria Municipal e Rondas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Secretário (a): Matheus Ribeiro Gorski (interino)

Localização: Avenida Júlio de Castilhos, nº 279

Lei de Criação: Lei Municipal nº 088/2006

Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Descrição das atividades

 

Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas; Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas; Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo; Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada; Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia; Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente; Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação – SME, os programas de Educação Ambiental para o Município; Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente; Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente; Convocar Audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; Estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos; Preservar e recuperar os recursos hídricos, as lagoas, os banhados e os leitos sazonais dos recursos d'água, vedadas as práticas que venham a degradá-los.

Desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Setor técnico ambiental (licenciamento e autorizações ambientais), Central de Triagem e Transbordo de resíduos, Programa de Educação Ambiental, Horto florestal,  Coleta Seletiva, Fiscalização para fins ambientais.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

Secretária: Maria Joceli dos Santos Figueiredo

Localização: Rua Neri Gomes Peixoto, nº 1392

Horário de Funcionamento: Dasdas 8h às 14h. (Setor Administrativo)

 

Descrição Sumária das atividades:

 

 

Gerir a Educação no Sistema Municipal de Educação de Santiago, com visão de Cidade Educadora, através de linhas estratégicas executadas pelo setor administrativo como suprimento dos Recursos Humanos para as atividades docentes, de gestão e de serviços; organização e dinamização do Transporte Escolar e da Alimentação Escolar; Manutenção das escolas com dotação de mobiliários, equipamentos, materiais permanentes e de consumo, repasse de recursos através do programa Gestão Financeira na Escola.

 

O processo ensino aprendizagem se efetiva com a orientação, acompanhamento e supervisão na elaboração e execução da Proposta Pedagógica das escolas e na qualificação continuada do corpo docente. O foco do processo está centrado na melhoria contínua da qualidade do ensino, na atenção aos alunos com dificuldades de aprendizagem e na efetivação da identidade cultural do município – Terra dos Poetas.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Manutenção e gerenciamento de EMEI’s, Manutenção e gerenciamento de EMEF’s, SAEI Girassol, Departamento Pedagógico, Departamento de cultura e Transporte Escolar.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

 

Secretário: Ernandes Tadeu Machado

Localização: Avenida Júlio de Castilhos, nº 279 Lei de Criação: Lei Municipal nº 050/1988 Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Descrição sumária das atividades

 

A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária terá por objetivo o fortalecimento e consolidação do setor agropecuário de Santiago, objetivando o aumento da produção e da produtividade do setor, bem como a melhoria das condições de vida do homem do campo, melhorando o abastecimento e as condições de comercialização a nível de produtor e consumidor, não se descuidando da preservação e melhoramento dos recurso naturais renováveis.

 

Art. 3º Para a consecução de seus objetivos a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária tem as seguintes atribuições:

 

1 - Promover levantamento, realizar análise e apontar diretrizes para definição e execução de uma politica municipal de desenvolvimento do setor agropecuário.

2 - Harmonizar os programas de desenvolvimento do setor agropecuário municipal com os programas estaduais.

3 - Integrar os esforços do setor público com os da iniciativa privada, para fortalecimento e consolidação do setor agropecuário do município.

4 - Buscar recursos estaduais, federais ou particulares para viabilizar uma política para o setor.

5 - Promover medidas de preservação do meio ambiente e de combate a poluição ambiental diretamente ou por delegações.

6 - Propor e/ou opinar sobre acordos e convênios necessários à execução da política de desenvolvimento do setor agropecuário do município.

7 - Representar a política agropecuária municipal, junto aos órgãos públicos e privados.

8 - Incrementar a produção de arvores nativas, exóticas e ornamentais para atender ao reflorestamento e reflorestamento do município e região, bem como suprir de mudas a adequadas à arborização de ruas, praças, avenidas e parques da cidade e interior, ficando sob sua responsabilidade o horto florestal do município.

9 - Promover o aproveitamento do lixo urbano através de industrialização com o fabrico composto orgânico para ser aproveitado no horto municipal e hortas comunitárias.

10 - Incentivar a produção de hortifrúti granjeiros para abastecimento próprio e da comunidade santiaguense através de feiras livres, melhorando as condições de comercialização:

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

 

Departamento técnico, Manutenção administrativa da secretaria, Hortomercado Municipal, Manutenção de Estradas, Patrulha Agrícola, Redes de água.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Secretário: Sadi João Gioda Neto.

Localização: Duque de Caxias, 756 - Centro, Santiago - RS, 97700-445

Lei de Criação: Lei Municipal nº 078/2017.

Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico compete:

I - Promover o Desenvolvimento Sustentável e Econômico;

II - Fomentar e desenvolver o Turismo local;

III - Promover programas de fomento e incentivos fiscais às atividades do agronegócio, industriais, comerciais e serviços compatíveis com a vocação da economia local;

IV - Incentivar e orientar a formação de associações e cooperativas e outras formas de organização, voltadas ao comércio, agronegócio, indústria e serviços, visando o desenvolvimento do Município;

V - Integrar-se com organismos, tanto de âmbito governamental quanto da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento do agronegócio, indústria e do comércio;

VI - Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades do agronegócio, indústria, comércio e serviços;

VII - Promover a divulgação do Município com o objetivo de atrair investimentos nos setores do agronegócio, indústria, do comércio e serviços;

VIII - Promover e apoiar a iniciativa privada ou pública na realização de eventos que visem a divulgação e comercialização dos produtos comerciais e industriais, inclusive manufaturados;

IX - Organizar e manter o banco de dados e projetos relativos às atividades do agronegócio, indústria, comércio e serviços;

X - Difundir informações socioeconômicas que visem atrair investimentos e instalações nas áreas do agronegócio, comércio, indústria e serviços;

XI - Promover e incentivar a iniciativa pública e privada no setor de produção agrícola e industrial, visando a comercialização de seus produtos;

XII - Promover a realização de cursos e palestras, em parceria com entidades públicas e privadas, que visem aprimorar o setor agrícola, comercial, industrial e serviços;

XIII - Promover o intercâmbio agrícola, industrial, comercial e serviços, junto às iniciativas pública e privada, visando o aprimoramento tecnológico;

XIV - Elevar o potencial competitivo da região;

XV - Promover a realização de cursos e palestras, em parceria com entidades públicas e privadas, que visem aprimorar o setor agrícola, comercial, industrial e serviços;

XVI - Promover o Turismo cultural local;

XVII - Promover a realização de cursos e palestras, em parceria com entidades públicas e privadas, que visem qualificar e aprimorar o Turismo Local;

XVIII - Organizar, subsidiar e apoiar a realização de eventos turísticos, gastronômicos e culturais, de acordo com legislação vigente que trata sobre as parcerias;

XIX - Promover parcerias com entidades públicas e privadas, para manutenção e melhorias da infraestrutura turística, de acordo com legislação vigente que trata sobre as parcerias;

XX - Valorizar e planejar ações norteadas pela identidade turística de Santiago (Cultura, Poesia e Tradição).

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Casa do empreendedor, turismo e eventos, Junta Comercial, Gerenciamento das Incubadoras do Distrito Industrial.

   

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

Secretário: Matheus Santos Neis

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

Descrição Sumária das Atividades:

 

A Secretaria Municipal de Obras e Viação atua na coordenação, na elaboração e na execução de projetos de obras viárias; na manutenção de vias urbanas; na aprovação de projetos prediais, na fiscalização de sua execução de atividades relacionadas ao trânsito municipal.

 

É também de competência da SMOV a implantação e manutenção do sistema de iluminação pública da cidade, sinalização de trânsito e obras diversas.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Defesa Civil, Administrativo, Cidade Ativa, Aprovação de projetos, Iluminação Pública, Redes Hidráulicas, Manutenção de vias, Oficina, Topografia, Fiscalização, Construções diversas, Limpeza pública, Pintura e Engenharia.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Secretário(a): Cristiane Vesz Gonçalves

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Fundos - Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Atribuições:

Setor de ARRECADAÇÃO

Setor de Arrecadação

Informações de requerimentos;

Averbações de projetos, certidões de número, certidão de fracionamento, demolição, baixa de lotação, loteamentos, certidões de área, revisões de IPTU, levantamento cadastra;

 Parcelamento de IPTU, reparcelamento de IPTU;

Contribuição de Melhoria;

Avaliação de ITBI;

Processos administrativos;

Contatos:

Celular/ Whatsapp :(55) 98439 – 4914

Telefone fixo : (55) 3249 -2004

e-mail : arrecadacaoprefastgo@gmail

 

Setor do ICMS

Consulta diária de talões de produtores por entrada, em uso e por data de devolução;

Revisão da validade dos registros de marcas (por produtor rural),

Inscrições novas;

Digitalizações diárias dos talões de produtores Modelo 15;

Manter contato com outras prefeituras para serem sanadas as divergências das Notas Fiscais e agilizar a correção das mesmas;

Atuação na Turma Volante do Município (Em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, Estadual e Brigada Militar), todo os tipos de transportes de cargas, inclusive carga viva;

Análise das Empresas com divergências nas informações declaradas ao Estado;

Campanha Ação Premiada:

- Troca de notas fiscais de forma online no Aplicativo Ação Premiada;

- As notas válidas para a Campanha são as do ano corrente da campanha;

- As notas válidas serão somente as compras realizadas no Município de Santiago

Contatos:

Celular / WhatsApp : (55) 98439-3959

Telefone fixo: (55) 3249 - 2010

e-mail:  icmssantiago@gmail.com

 

Setor do INCRA

 Emissão CCIR;

Cadastro de novas propriedades;

Isenção de IPTU; Mapas;

Certidões negativa de CCIR;

Digitalização e análise de Processos de Cadastros Rurais até 4 módulos;

Análise e encaminhamento ao INCRA de Porto Alegre

Contatos:

Celular / WhatsApp : (55) 98439-3959

Telefone fixo: ( 55) 3249 - 2010

e-mail:  incrasantiago@gmail.com

 

Setor de FISCALIZAÇÂO

Cadastramento de Alvará de Localização;

Emissão de Certidões Cadastrais;

Termo de Fiscalização; Auxílio na Cobrança da Dívida Ativa;

Fiscalização e Controle do ISS (Imposto Sobre o Serviço);

Fiscalização e Controle da Taxa de Vistoria Anual;

Notificações de Autorregularização; Atendimento à Denúncias;

Controle arrecadação do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional; Atendimento via Processo Eletrônico via DTEM;

 Esclarecimentos de dúvidas de contribuintes e escritórios contábeis de forma presencial, e-mail e WhatsApp ,

Recebimento de  Arquivos Simples Nacional.

Contatos:

Celular / WhatsApp : (55) 98428 - 3959

Telefone fixo: ( 55) 3249 - 2061

e-mail:  fiscaisstgo@gmail.com

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Secretária: Denise Flório Cardoso
Endereço: Rua Severino Azambuja, nº 38 – Centro
Telefone: (55) 3249-9940/55 984287620/55 984088011
e-mail: dsocialsantiago@gmail.com
Instagram: @santiagosmds
Facebook: https://www.facebook.com/santiago.smds

 

LEI Nº 064/2001 “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 492/2023 “INSTITUI A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTIAGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é a Política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, a fim de garantir o atendimento às necessidades básicas.
O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Santiago organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social, por meio de aquisições, do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - Proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições, a proteção das famílias e dos indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, bem como pelas entidades e organizações de assistência social, de forma complementar.
O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação e execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias no seu território de abrangência.

O CREAS é a unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da Assistência Social.
Os CRAS e o CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

 

SERVIÇOS SOCIOASSISTÊNCIAIS OFERTADOS PELA SECRETARIA:
I - Serviços de Proteção Social Básica
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

Secretário: Davi Érbice Vernier

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Atribuições:

 

Aprovação de projetos, loteamentos, fracionamentos, desmembramentos, certidões de número, certidões de área, localização e habitação, avaliação de ITBI, Projeto Cidade Ativa, manutenção do cadastro de imóveis do município, localização de áreas de propriedade e possíveis de serem adquiridas. Planejamento, atualização e manutenção de dados sobre o município, elaboração de projetos em diversas áreas, coordenação e assessoria de projetos, busca e pesquisa de recursos junto aos Ministérios e Secretarias, orçamento de projetos, cadastro de projetos, convênios e emendas parlamentares, elaboração de Planos de Ação e itens de verificação, PPA, LDO e LOA da Secretaria. Elaboração de projetos para atendimento das demandas de todas as Secretarias, nas mais diversas áreas e gerenciamento de informações junto ao SISCOP.

 

Departamentos sob sua responsabilidade: Central de Projetos, Busca e pesquisa de recursos junto aos ministérios e Secretarias, Gerenciamento de informações junto ao SISCOP, manutenção do cadastro de imóveis do município, Avaliação de ITBI Urbano, Plano Diretor, Fiscalização de Obras Municipais, Suporte no planejamento da cidade e governamental.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

Secretária: Silvana de Oliveira Silva

Localização: Rua Dr. Rivota, nº 332

Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h. (Administrativo)

 

Atribuições:

 

A Secretaria Municipal da Saúde tem a proposta de seguir as diretrizes do SUS bem como os princípios da Carta das Cidades Educadoras, a qual configura-se como uma estratégia que permite fortalecer a execução das atividades de promoção da saúde como a mais alta prioridade dentro de uma agenda política local.

A SMS coordena também um conjunto de áreas técnicas de políticas públicas que abrangem os seguintes segmentos: Criança e Adolescente, Idosos, Saúde do Trabalhador, Medicamentos, Saúde Bucal, Saúde Mental, Saúde da Mulher, População Negra e Indígena, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST/Aids), Pneumologia e Saúde Nutricional, entre outros

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

Secretário: Cláudio Batista Manzoni

E-mail do secretário: claudiobatistamanzoni@gmail.com

Endereço: Ginásio Municipal de Esportes "Aureliano de Figueiredo Pinto"

Horário de Funcionamento: das 8h às 14h.

Contato: (55) 3251-4244

 

À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:

a) coordenar e executar a política municipal de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas e desportivas formais e não formais, visando a inclusão social;

b) promover o esporte, a recreação e o lazer;

c) promover, incentivar e fomentar o esporte em todas as categorias e modalidades, com projetos próprios e em parceria com entidades afins;

d) garantir à população o acesso universal ao esporte e ao lazer; e

e) o planejamento, a proposição, a articulação, a execução e a avaliação das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano, especialmente em relação aos programas e projetos de promoção da inclusão e integração social por meio do esporte e do lazer.