COMPETÊNCIAS E/OU ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Prefeito: Tiago Görski Lacerda

Vice-prefeito: Marcelo Görski de Matos (Piru) Chefe de Gabinete: Luiz Felipe Biermann Pinto

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Atribuições:

Compete ao Gabinete do Prefeito: Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Jurídica do Município ou secretário da área específica; controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; receber e atender a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

 

Administrativo, Controle Interno, PROCON, Junta Militar e Assessoria de Imprensa.

 

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL

 

 

Procuradora Jurídica: Letícia Sperandei Sagrilo Tamiosso

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Atribuições:

 

Compete à Procuradoria: promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como coautores; representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

 

Suporte jurídico em todas as áreas da administração, elaboração e encaminhamento de Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal, Defesa do executivo em juízo, quando necessário.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

 

Secretário: Alesson Mello

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Lei de Criação: Lei Municipal nº 037/2009

Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Descrição Sumária das atividades:

 

Coordenar as ações relacionadas ao bom funcionamento de todos os seus departamentos, coordenar as ações de monitoramento, indicadores, planos de ação, projetos estruturantes, mapeamento de processos, gestão de pessoas, implantações, ferramentas de gestão, Sistema de Gestão, admissões, exonerações, previdência, folha de pagamento, atestados, férias, certidões e ainda, coordenar sistemas, site da prefeitura e processos licitatórios.

 

Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos municipais, na gestão de todas as estratégias, programas, projetos e ações que compreendam a gestão pública no âmbito municipal;

 

Orientar a gestão pública municipal, quanto aos seus objetivos, estratégias, programas, projetos, ações e no seu monitoramento;

 

Implantar sistema, metodologias e ferramentas de gestão para o desenvolvimento das políticas vinculadas à gestão pública no âmbito municipal.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Administrativo, Estratégico, Frotas, Central telefônica, Núcleo de Tecnologia da Informação, CELICC – Centro de Licitações, Compras e Contratos, Setor de Pessoal, Patrimônio, Almoxarifado, Cemitério, Arquivo Municipal, FAPS, Protocolo  Geral, Estágios, Limpeza do Prédio Administrativo, Ouvidoria Municipal e Rondas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Secretário (a): Andriele de Medeiros Martins Perufo

Localização: Avenida Júlio de Castilhos, nº 279

Lei de Criação: Lei Municipal nº 088/2006

Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Descrição das atividades

 

Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas; Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas; Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo; Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada; Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia; Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente; Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação – SME, os programas de Educação Ambiental para o Município; Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente; Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente; Convocar Audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; Estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos; Preservar e recuperar os recursos hídricos, as lagoas, os banhados e os leitos sazonais dos recursos d'água, vedadas as práticas que venham a degradá-los.

Desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Setor técnico ambiental (licenciamento e autorizações ambientais), Central de Triagem e Transbordo de resíduos, Programa de Educação Ambiental, Horto florestal,  Coleta Seletiva, Fiscalização para fins ambientais.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

Secretária: Mara Elizete Rebelo de Lourenço

Localização: Rua Neri Gomes Peixoto, nº 1392

Horário de Funcionamento: Dasdas 8h às 14h. (Setor Administrativo)

 

Descrição Sumária das atividades:

 

 

Gerir a Educação no Sistema Municipal de Educação de Santiago, com visão de Cidade Educadora, através de linhas estratégicas executadas pelo setor administrativo como suprimento dos Recursos Humanos para as atividades docentes, de gestão e de serviços; organização e dinamização do Transporte Escolar e da Alimentação Escolar; Manutenção das escolas com dotação de mobiliários, equipamentos, materiais permanentes e de consumo, repasse de recursos através do programa Gestão Financeira na Escola.

 

O processo ensino aprendizagem se efetiva com a orientação, acompanhamento e supervisão na elaboração e execução da Proposta Pedagógica das escolas e na qualificação continuada do corpo docente. O foco do processo está centrado na melhoria contínua da qualidade do ensino, na atenção aos alunos com dificuldades de aprendizagem e na efetivação da identidade cultural do município – Terra dos Poetas.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Manutenção e gerenciamento de EMEI’s, Manutenção e gerenciamento de EMEF’s, SAEI Girassol, Departamento Pedagógico, Departamento de cultura e Transporte Escolar.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

 

Secretário: José Luis Chequim Chequim

Localização: Avenida Júlio de Castilhos, nº 279 Lei de Criação: Lei Municipal nº 050/1988 Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Descrição sumária das atividades

 

A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária terá por objetivo o fortalecimento e consolidação do setor agropecuário de Santiago, objetivando o aumento da produção e da produtividade do setor, bem como a melhoria das condições de vida do homem do campo, melhorando o abastecimento e as condições de comercialização a nível de produtor e consumidor, não se descuidando da preservação e melhoramento dos recurso naturais renováveis.

 

Art. 3º Para a consecução de seus objetivos a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária tem as seguintes atribuições:

 

1 - Promover levantamento, realizar análise e apontar diretrizes para definição e execução de uma politica municipal de desenvolvimento do setor agropecuário.

2 - Harmonizar os programas de desenvolvimento do setor agropecuário municipal com os programas estaduais.

3 - Integrar os esforços do setor público com os da iniciativa privada, para fortalecimento e consolidação do setor agropecuário do município.

4 - Buscar recursos estaduais, federais ou particulares para viabilizar uma política para o setor.

5 - Promover medidas de preservação do meio ambiente e de combate a poluição ambiental diretamente ou por delegações.

6 - Propor e/ou opinar sobre acordos e convênios necessários à execução da política de desenvolvimento do setor agropecuário do município.

7 - Representar a política agropecuária municipal, junto aos órgãos públicos e privados.

8 - Incrementar a produção de arvores nativas, exóticas e ornamentais para atender ao reflorestamento e reflorestamento do município e região, bem como suprir de mudas a adequadas à arborização de ruas, praças, avenidas e parques da cidade e interior, ficando sob sua responsabilidade o horto florestal do município.

9 - Promover o aproveitamento do lixo urbano através de industrialização com o fabrico composto orgânico para ser aproveitado no horto municipal e hortas comunitárias.

10 - Incentivar a produção de hortifrúti granjeiros para abastecimento próprio e da comunidade santiaguense através de feiras livres, melhorando as condições de comercialização:

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

 

Departamento técnico, Manutenção administrativa da secretaria, Hortomercado Municipal, Manutenção de Estradas, Patrulha Agrícola, Redes de água.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Secretário: Sadi João Gioda Neto.

Localização: Duque de Caxias, 756 - Centro, Santiago - RS, 97700-445

Lei de Criação: Lei Municipal nº 078/2017.

Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico compete:

I - Promover o Desenvolvimento Sustentável e Econômico;

II - Fomentar e desenvolver o Turismo local;

III - Promover programas de fomento e incentivos fiscais às atividades do agronegócio, industriais, comerciais e serviços compatíveis com a vocação da economia local;

IV - Incentivar e orientar a formação de associações e cooperativas e outras formas de organização, voltadas ao comércio, agronegócio, indústria e serviços, visando o desenvolvimento do Município;

V - Integrar-se com organismos, tanto de âmbito governamental quanto da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento do agronegócio, indústria e do comércio;

VI - Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades do agronegócio, indústria, comércio e serviços;

VII - Promover a divulgação do Município com o objetivo de atrair investimentos nos setores do agronegócio, indústria, do comércio e serviços;

VIII - Promover e apoiar a iniciativa privada ou pública na realização de eventos que visem a divulgação e comercialização dos produtos comerciais e industriais, inclusive manufaturados;

IX - Organizar e manter o banco de dados e projetos relativos às atividades do agronegócio, indústria, comércio e serviços;

X - Difundir informações socioeconômicas que visem atrair investimentos e instalações nas áreas do agronegócio, comércio, indústria e serviços;

XI - Promover e incentivar a iniciativa pública e privada no setor de produção agrícola e industrial, visando a comercialização de seus produtos;

XII - Promover a realização de cursos e palestras, em parceria com entidades públicas e privadas, que visem aprimorar o setor agrícola, comercial, industrial e serviços;

XIII - Promover o intercâmbio agrícola, industrial, comercial e serviços, junto às iniciativas pública e privada, visando o aprimoramento tecnológico;

XIV - Elevar o potencial competitivo da região;

XV - Promover a realização de cursos e palestras, em parceria com entidades públicas e privadas, que visem aprimorar o setor agrícola, comercial, industrial e serviços;

XVI - Promover o Turismo cultural local;

XVII - Promover a realização de cursos e palestras, em parceria com entidades públicas e privadas, que visem qualificar e aprimorar o Turismo Local;

XVIII - Organizar, subsidiar e apoiar a realização de eventos turísticos, gastronômicos e culturais, de acordo com legislação vigente que trata sobre as parcerias;

XIX - Promover parcerias com entidades públicas e privadas, para manutenção e melhorias da infraestrutura turística, de acordo com legislação vigente que trata sobre as parcerias;

XX - Valorizar e planejar ações norteadas pela identidade turística de Santiago (Cultura, Poesia e Tradição).

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Casa do empreendedor, turismo e eventos, Junta Comercial, Gerenciamento das Incubadoras do Distrito Industrial.

   

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

Secretário: Matheus Santos Neis

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

Descrição Sumária das Atividades:

 

A Secretaria Municipal de Obras e Viação atua na coordenação, na elaboração e na execução de projetos de obras viárias; na manutenção de vias urbanas; na aprovação de projetos prediais, na fiscalização de sua execução de atividades relacionadas ao trânsito municipal.

 

É também de competência da SMOV a implantação e manutenção do sistema de iluminação pública da cidade, sinalização de trânsito e obras diversas.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Defesa Civil, Administrativo, Cidade Ativa, Aprovação de projetos, Iluminação Pública, Redes Hidráulicas, Manutenção de vias, Oficina, Topografia, Fiscalização, Construções diversas, Limpeza pública, Pintura e Engenharia.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Secretário(a): Cristiane Vesz Gonçalves

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

 

Atribuições:

 

Informações de requerimentos; Averbações de projetos, certidões de número, fracionamento, demolição, baixa de lotação, revisões de IPTU; Parcelamento de IPTU, Contribuição de Melhoria.

 

Acompanhamento da execução do orçamento da despesa e da receita. Emissão, anulação e liquidação de empenhos e ordem de pagamento. Conferências das Notas Fiscais. Reserva deverba para Licitação. Análise de crédito especiais/suplementares. Conferência da Folha de Pagamento. Cadastro de fornecedores.

Elaboração dos Relatórios das receitas e despesas, Comparativo das receitas e despesas com anos anteriores, Controle de repasse de receitas para ASPS e MDE e Percentual da Folha de Pagamento RCL Executivo e Legislativo. Acompanha mensalmente a execução financeira de cada recurso informando ao Secretário responsável como está a execução, bem como ao Prefeito Municipal; elaboração de todos os relatórios pertinentes a contabilidade pública; Auxílio ao Setor da Tesouraria, com a elaboração da conciliação bancária diária.

Pagamento de fornecedores da Prefeitura, recebimento de receitas e controle do fluxo de pagamento bimestralmente.

Consulta diária de talões de produtores por entrada, em uso e por data de devolução; Revisão da validade dos registros de marcas (por produtor rural), Reunião com os escritórios contábeis para verificação das Guias Modelo B (quanto ao resultado negativo), após informações recebidas; Digitalizações diárias dos talões de produtores 2009. Mantendo contato com outras prefeituras para serem sanadas as divergências das Notas Fiscais e agilizar a correção das mesmas. Inscrições novas; Visitas aos produtores rurais no interior do município; Fiscalizar (junto a Polícia Rodoviária do Estado ou Brigada Militar), todo o tipo de transporte de carga, inclusiva carga viva; Verificação de Notas Fiscais; Digitalização de notas fiscais das compras efetuadas pela Prefeitura. Recebimento de notas fiscais e troca de cautelas (Ação Premiada).

Cadastramento de Alvará de Localização; Emissão de Certidões Cadastral; Termo de Fiscalização; Parcelamento de Débitos Tributário referente a ISS e Vistoria Fiscal; Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF; Emissão de Aviso de Débito; Fiscalização e Controle do ISS (Imposto Sobre o Serviço); Fiscalização e Controle da Taxa de Vistoria anual; Cobrança Dívida Ativa (ISS, Taxa de vistoria); Atendimento à Denuncias; Controle arrecadação do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional; Deferimento ou Indeferimento das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Via de CCIR; Cadastro; Isenção de IPTU; Mapas; Serviços de Bancos; Certidões e Documentos na Rodoviária; Recebimento, cadastramento, digitalização e análise de Processos de Cadastros Rurais até 4 módulos; Recebimento, análise e encaminhamento ao INCRA de Porto Alegre, Processos de Cadastros acima de 4 módulos fiscais.

 

Departamentos sob sua responsabilidade:

Contabilidade, tributário, Arrecadação, Tesouraria, Dívida Ativa.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

Secretária: Denise Flório Cardoso

Localização: Rua Severino Azambuja s/nº Lei de Criação: Lei Municipal nº 064/01 Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h

 

Atribuições:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), é órgão voltado a garantir a eficácia e eficiência do Sistema Descentralizado e Participativo do desenvolvimento social no âmbito do Município e tem por finalidade:

a) executar a política de desenvolvimento social no âmbito do Município;
b) mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade e de trabalhadores da área para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;c) elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social proposta orçamentária, respeitando as demandas sociais, explicitadas no Plano de Assistência Social;
d) propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferência de recursos financeiros;
e) proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente;
f) encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;

g) expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;h) elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
i) realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Departamentos sob sua responsabilidade: CREAS, CRAS, Orientação e Apoio Sócio Familiar, , Grupos de Convivência, Benefício de Prestação Continuada, PAC – Atendimento Socio Educativo, Gari Comunitário, Centro de Multiplo Uso, Parcerias Sociais, Habitação Popular, Laudo Social, Inclusão Produtiva, União de Bairros, Asilo, Abrigos Temporários, Restaurante Popular.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

Secretário: Davi Érbice Vernier

Localização: Prédio Central da Prefeitura Municipal – Rua Tito Beccon, 1754 – Centro. Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h.

 

Atribuições:

 

Aprovação de projetos, loteamentos, fracionamentos, desmembramentos, certidões de número, certidões de área, localização e habitação, avaliação de ITBI, Projeto Cidade Ativa, manutenção do cadastro de imóveis do município, localização de áreas de propriedade e possíveis de serem adquiridas. Planejamento, atualização e manutenção de dados sobre o município, elaboração de projetos em diversas áreas, coordenação e assessoria de projetos, busca e pesquisa de recursos junto aos Ministérios e Secretarias, orçamento de projetos, cadastro de projetos, convênios e emendas parlamentares, elaboração de Planos de Ação e itens de verificação, PPA, LDO e LOA da Secretaria. Elaboração de projetos para atendimento das demandas de todas as Secretarias, nas mais diversas áreas e gerenciamento de informações junto ao SISCOP.

 

Departamentos sob sua responsabilidade: Central de Projetos, Busca e pesquisa de recursos junto aos ministérios e Secretarias, Gerenciamento de informações junto ao SISCOP, manutenção do cadastro de imóveis do município, Avaliação de ITBI Urbano, Plano Diretor, Fiscalização de Obras Municipais, Suporte no planejamento da cidade e governamental.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

Secretária: Silvana de Oliveira Silva

Localização: Rua Dr. Rivota, nº 332

Horário de Funcionamento: Das 08h às 14h. (Administrativo)

 

Atribuições:

 

A Secretaria Municipal da Saúde tem a proposta de seguir as diretrizes do SUS bem como os princípios da Carta das Cidades Educadoras, a qual configura-se como uma estratégia que permite fortalecer a execução das atividades de promoção da saúde como a mais alta prioridade dentro de uma agenda política local.

A SMS coordena também um conjunto de áreas técnicas de políticas públicas que abrangem os seguintes segmentos: Criança e Adolescente, Idosos, Saúde do Trabalhador, Medicamentos, Saúde Bucal, Saúde Mental, Saúde da Mulher, População Negra e Indígena, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST/Aids), Pneumologia e Saúde Nutricional, entre outros

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

Secretário de Esportes e Lazer: Cláudio Batista Manzoni

E-mail do secretário: [email protected]

Endereço: Ginásio Municipal de Esportes "Aureliano de Figueiredo Pinto"

Horário de Funcionamento: das 8h às 14h.

Contato: (55) 3251-4244

 

À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:

a) coordenar e executar a política municipal de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas e desportivas formais e não formais, visando a inclusão social;

b) promover o esporte, a recreação e o lazer;

c) promover, incentivar e fomentar o esporte em todas as categorias e modalidades, com projetos próprios e em parceria com entidades afins;

d) garantir à população o acesso universal ao esporte e ao lazer; e

e) o planejamento, a proposição, a articulação, a execução e a avaliação das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano, especialmente em relação aos programas e projetos de promoção da inclusão e integração social por meio do esporte e do lazer.